GREGÓRIO CORRETORA DE SEGUROS

Conheça, Camila Gregório, CEO da Gregório Corretora de Seguros

Com 14 anos de experiência no mercado de seguros, Camila Gregório é a fundadora e CEO da Gregório Corretora de Seguros. Desde a criação da empresa, Camila tem se dedicado a oferecer soluções personalizadas e de confiança, visando sempre o melhor atendimento e a satisfação dos clientes.

Na Gregório Corretora de Seguros, oferecemos soluções completas e personalizadas para proteger o que realmente importa para você. Com anos de experiência no mercado, para garantir as melhores condições e coberturas para você, sua família e seu negócio.

Nossa missão é proporcionar tranquilidade, com soluções que atendem às necessidades

Somos Parceiros das principais seguradoras

Trabalhamos com as principais seguradoras para garantir as melhores condições e coberturas.

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Separamos algumas perguntas frequentes. Caso a sua dúvida não esteja aqui, fique a vontade para entrar em contato conosco.

Entrar em contato

Para fazer a cotação de um Seguro Auto, geralmente são necessários os seguintes documentos:

  1. Documentos pessoais: RG, CPF e comprovante de residência.
  2. Documentos do veículo: Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
  3. Informações adicionais: Histórico de sinistros, perfil do condutor (idade, tempo de habilitação) e utilização do veículo.

Esses documentos ajudam a seguradora a avaliar o risco e a calcular o valor prémio.

Sim, é possível transferir o seguro para outro carro. Para isso, você deve entrar em contato com a seguradora e solicitar a alteração. A seguradora realizará uma nova avaliação do veículo e do perfil do condutor, podendo ajustar o valor do prêmio e as condições da apólice. Entretanto, é importante ressaltar que, é necessário fazer essa transferência formalmente para garantir que o novo veículo esteja devidamente coberto.

Sinistro de Seguro é a ocorrência de um evento previsto na apólice de seguro que gera o direito à indenização. No caso do Seguro Auto, exemplos de sinistro incluem colisões, roubos, furtos, incêndios e danos causados a terceiros. Quando um sinistro ocorre, o segurado deve informar a seguradora, que avaliará a situação e providenciará o pagamento ou reparo conforme os termos do contrato.