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A GuardiSeg Corretora de Seguros faz parte do grupo Personalité Assessoria Empresarial, com 25 anos de experiência e atuação no Brasil e em Angola. Reconhecida pela solidez e credibilidade, oferece serviço de concierge corporativo, corpo jurídico próprio e consultoria atuarial especializada.

Somos referência em Seguro Garantia e Seguro Saúde, além de atuar com seguros empresariais, patrimoniais e benefícios corporativos. Pautada na confiabilidade e conformidade, a GuardiSeg entrega soluções completas de proteção e gestão de riscos para empresas e órgãos públicos.

Protegendo negócios com inteligência e confiança.

Seguradoras parceiras

A GuardiSeg está sempre buscando as melhores empresas do mercado para se credenciar, garantindo assim uma grande expansão de produtos confiáveis ao nosso cliente. Conheça algumas delas:

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Separamos algumas perguntas frequentes. Caso a sua dúvida não esteja aqui, fique a vontade para entrar em contato conosco.

Entrar em contato

Para fazer a cotação de um Seguro Auto, geralmente são necessários os seguintes documentos:

  1. Documentos pessoais: RG, CPF e comprovante de residência.
  2. Documentos do veículo: Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
  3. Informações adicionais: Histórico de sinistros, perfil do condutor (idade, tempo de habilitação) e utilização do veículo.

Esses documentos ajudam a seguradora a avaliar o risco e a calcular o valor prémio.

Sim, é possível transferir o seguro para outro carro. Para isso, você deve entrar em contato com a seguradora e solicitar a alteração. A seguradora realizará uma nova avaliação do veículo e do perfil do condutor, podendo ajustar o valor do prêmio e as condições da apólice. Entretanto, é importante ressaltar que, é necessário fazer essa transferência formalmente para garantir que o novo veículo esteja devidamente coberto.

Sinistro de Seguro é a ocorrência de um evento previsto na apólice de seguro que gera o direito à indenização. No caso do Seguro Auto, exemplos de sinistro incluem colisões, roubos, furtos, incêndios e danos causados a terceiros. Quando um sinistro ocorre, o segurado deve informar a seguradora, que avaliará a situação e providenciará o pagamento ou reparo conforme os termos do contrato.