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proteger seu patrimônio
e quem você ama.

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Quem Somos

A Tabosa Corretora de Seguros, fundada em 2016, oferece soluções personalizadas para proteger o que é mais importante para você.

Nossa missão é ser uma parceira confiável na escolha de seguros, garantindo segurança e tranquilidade com opções de coberturas competitivas.

Atuando com integridade, transparência e compromisso, acreditamos no reconhecimento de nossos clientes para nos consolidarmos com uma referencia na região.

Oferecemos uma ampla gama de produtos de seguros, incluindo seguros de automóveis, residenciais, de vida, saúde e muito mais. Trabalhamos com as principais seguradoras do mercado para garantir que você tenha acesso às melhores coberturas.

Somos parceiros das principais seguradoras

Aqui você encontra as melhores opções e toda garantia que procura para ficar seguro

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Separamos algumas perguntas frequentes. Caso a sua dúvida não esteja aqui, fique a vontade para entrar em contato conosco.

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Para fazer a cotação de um Seguro Auto, geralmente são necessários os seguintes documentos:

  1. Documentos pessoais: RG, CPF e comprovante de residência.
  2. Documentos do veículo: Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
  3. Informações adicionais: Histórico de sinistros, perfil do condutor (idade, tempo de habilitação) e utilização do veículo.

Esses documentos ajudam a seguradora a avaliar o risco e a calcular o valor prémio.

Sim, é possível transferir o seguro para outro carro. Para isso, você deve entrar em contato com a seguradora e solicitar a alteração. A seguradora realizará uma nova avaliação do veículo e do perfil do condutor, podendo ajustar o valor do prêmio e as condições da apólice. Entretanto, é importante ressaltar que, é necessário fazer essa transferência formalmente para garantir que o novo veículo esteja devidamente coberto.

Sinistro de Seguro é a ocorrência de um evento previsto na apólice de seguro que gera o direito à indenização. No caso do Seguro Auto, exemplos de sinistro incluem colisões, roubos, furtos, incêndios e danos causados a terceiros. Quando um sinistro ocorre, o segurado deve informar a seguradora, que avaliará a situação e providenciará o pagamento ou reparo conforme os termos do contrato.